No dia em que a Lei Maria da Penha (Lei 11340, de 7 de agosto de 2006) completa 13 anos, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 17/2019, que altera a norma em vigor para prever, como medida protetiva a vítimas de violência doméstica, a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. A matéria vai à sanção do presidente da República.
Na mesma sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), na condução dos trabalhos, anunciou a composição da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher. Serão 12 senadores e senadoras e 12 deputados e deputadas, sob a coordenação da senadora Zenaide Maia (Pros-RN).
Os senadores também aprovaram o PL 510/2019, que modifica a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Civil para atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da ofendida. O PL volta para análise dos deputados.