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Nesta quarta-feira (21), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), acompanhou a sessão do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) que revogou a medida cautelar que suspendia a inclusão dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá no quadro de extinção da Administração Pública Federal. Esses trabalhadores tiveram o direito de transposição reconhecidos pela Emenda Constitucional 98/2017.

“A decisão foi acolhida pela unanimidade do Plenário do Tribunal de Contas da União, diante da importância e da relevância dessa matéria para esses estados da Federação que aguardam, há décadas, os servidores desses estados que a gente possa fazer justiça e cumprir uma determinação constitucional de tantas emendas constitucionais que foram votadas para assegurar o direito da transposição desses servidores”, afirmou o presidente do Senado.

Com a revogação da cautelar, as análises dos novos pedidos para enquadramento serão retomadas. No entanto, o TCU mantém o direito de avaliar individualmente a validade de cada ato. A Corte verificou o pedido do Ministério Público sobre possíveis irregularidades nos critérios estabelecidas por decreto para incorporação.

“O que o TCU fez foi melhorar o processo de operacionalização desse trabalho. Nós recebemos algumas manifestações de inconsistências, fizemos uma inspeção direta e vimos que não havia inconsistências, havia alguns equívocos pontuais que precisavam ser ajustados”, explicou o ministro relator, Vital do Rêgo.

A emenda 98 beneficia cerca de 40 mil servidores dos três ex-territórios que trabalharam durante e fase de transição para estados. Entre os meios de comprovação do vínculo funcional estão a apresentação de contrato, convênio, ajuste ou ato administrativo, mesmo com interveniência de cooperativa; comprovantes de retribuição, remuneração ou pagamento documentado ou formalizado à época mediante depósito em conta corrente bancária ou emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária no qual se possa identificar a administração pública do ex-território, do estado ou da prefeitura. O vínculo tem de ter sido mantido por, no mínimo, 90 dias.

“Eu não tenho dúvida que foi construída uma conciliação nesta Corte [TCU] e que atende, com certeza, os anseios de milhares de servidores desses três estados que trabalharam na época de transição para a construção de estados da Federação e que, hoje, veem, a partir de Vossa Excelência [Vital do Rêgo], um voto sereno, um voto equilibrado e um voto que faz justiça”, agradeceu Davi.