O Congresso Nacional manifesta perplexidade com a busca e apreensão na sua sede, realizada na data de hoje (19/09/2019), decretada monocraticamente pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, a pedido de um delegado da Polícia Federal, a propósito de investigar dois de seus membros.
A grave medida foi determinada contra a manifestação da PGR, que tem competência exclusiva para supervisionar e promover o arquivamento de Inquérito contra membro com prerrogativa de foro perante o STF.
A drástica interferência foi adotada em momento político em que o Congresso Nacional discute a aprovação de importantes reformas e projetos para o desenvolvimento do país. Mostra-se, desse modo, desarrazoada e desnecessária, em especial pela ausência de contemporaneidade, pois os fatos investigados ocorreram entre 2012 e 2014.
Além disso, a decisão é contraditória, porque, no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937, o Ministro Barroso conduziu entendimento de que o STF não teria competência para processar e julgar fatos relacionados a período anterior ao exercício do mandato.
A determinação da busca e apreensão tem, ainda, o potencial de atingir o Poder Executivo, na medida em que também foi realizada no gabinete parlamentar destinado ao Líder do Governo Federal no Senado. Assim, essa medida de extrema gravidade exige a apreciação pelo Pleno do STF, e não por um único de seus membros, em atenção ao princípio da harmonia e separação dos poderes.
No Estado Democrático de Direito nenhum agente público está acima da Constituição ou das leis.
O Congresso Nacional zelará pela plena observância das prerrogativas parlamentares, apresentará recurso contra a decisão e exercerá efetivamente a competência que lhe é conferida pela Constituição Federal.