Em sessão extraordinária convocada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 30/2019, que estabelece uma série de medidas ao crédito e financiamento das dívidas de produtores rurais. A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, acompanhou a votação no Plenário da Casa. A matéria, proveniente da Medida Provisória 897/2019, também chamada de MP do Agro, segue à sanção presidencial.
“Agradeço o apoio e compreensão das senadoras e senadores em relação à votação desta medida provisória, uma matéria muito importante para a produção agrícola e o fortalecimento da agricultura do Brasil”, disse o presidente ao iniciar a sessão.
O prazo de vigência da medida provisória se encerrava no dia 10 de março. O texto garante, entre outras medidas, o Fundo Garantidor Solidário (FGS), as linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e o aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.
“Essa matéria contempla grande parte dos pequenos e médios produtores rurais do Brasil. É um movimento coletivo que protege a agricultura”, destacou Davi.
Análise de MP
Durante a sessão, alguns senadores manifestaram o desejo de mudança do procedimento de análise de medidas provisórias no Congresso Nacional. Os parlamentares alegaram que o Senado tem recebido as MPs, da Câmara dos Deputados, poucos dias antes de vencer a vigência, ou seja, o prazo para a discussão para o tema é curto.
O presidente do Senado disse que levará o assunto ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (Democratas-RJ), para ser estabelecido um novo rito de apreciação das medidas provisórias pelas duas Casas.
Alguns pontos da MP do Agro:
Fundos solidários
Não haverá limite para a participação de produtores rurais em fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS).
Bancos privados
Subvenção federal a bancos privados que ofereçam descontos a quem quita ou paga prestação em dia.
Patrimônio em garantia
Permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais (regime de afetação).
Cédula de Produto Rural (CPR)
É emitida para garantir o pagamento de um empréstimo rural com a produção.
Cédula Imobiliária Rural (CIR)
Amplia o uso da Cédula Imobiliária Rural (CIR) para qualquer operação financeira e define prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR.
Cerealista
Autoriza a União a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos.
Estrangeiros
Autoriza pessoas jurídicas com participação de capital estrangeiro a receberem imóvel rural em garantia de suas operações.
Biodiesel
Medidas de redução da alíquota de PIS/Pasep e da Cofins que beneficia o agricultor ou sua cooperativa.
Descarbonização
Prevê até 31 de dezembro de 2030 que o imposto de renda será exclusivamente na fonte, com alíquota de 15%.
Dívidas rurais
Ficou reaberto até 30 de dezembro o prazo para a concessão de descontos na quitação de dívidas rurais.