“A legitimidade para definir a aplicação dos recursos públicos está sim no Poder Legislativo, pois é aqui que estão representados os eleitores e eleitoras de todas as localidades desse imenso país. Um ministro de estado, por mais qualificado e competente que seja, não conhece as necessidades dos municípios do interior deste vasto país, de todos as regiões”.
A afirmação é do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), ao promulgar, nesta quarta-feira (26), a Emenda Constitucional 100/2019 em sessão solene do Congresso Nacional. A nova regra torna obrigatória a execução das emendas coletivas previstas na Lei Orçamentária Anual até o limite de 1% da receita corrente líquida (RCL).
“Há anos, lutamos, deputados e deputadas, senadores e senadoras, por um maior respeito às decisões deste Congresso Nacional. Representamos, respectivamente, o povo brasileiro e as unidades da Federação, em toda sua diversidade política e social. Mantemos contato direto com nossas bases e percebemos suas necessidades com muito mais facilidade do que os outros Poderes da União”, argumentou Davi.
O presidente do Senado recordou que a prática no Brasil, muitas vezes, revela a aprovação de uma lei orçamentária que “beira a ficção”, pois os recursos são previstos para, logo depois, serem contingenciados e só liberados após reiterados pedidos, apelos e súplicas ao Poder Executivo.
“A Emenda Constitucional número 100 restabelece a ordem natural das coisas, ampliando o caráter obrigatório das emendas de bancada, que são aquelas decididas em conjunto pelos parlamentares dos estados e do DF e só assim democratizando a distribuição de recursos públicos em nossa Federação”, afirmou Davi Alcolumbre.
Para o presidente, destinar recursos a estados e municípios é uma função completamente legítima de seus representantes políticos no Congresso. É uma atribuição que vai ao encontro da luta pela descentralização dos recursos da União em favor dos entes federados, de maneira que os processos orçamentários deixem de refletir apenas as necessidades do governo central e abram espaço, por meio das emendas parlamentares, individuais ou coletivas, para o atendimento das necessidades locais.
“A parte do Orçamento que tornamos de execução impositiva, desde a forma original da Constituição de 1988, é uma pequena fração frente ao gigantismo do orçamento de uma nação desenvolvida. Mas, representa, sim, parte fundamental dos recursos tornados disponíveis aos nossos estados e aos nossos municípios. A garantia de sua execução representa, ademais, uma carta de alforria que daremos aos prefeitos e governadores de todo o país, desobrigados de mendigar atenção do Executivo nacional”, defendeu Davi.